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Conforme a Lei Complementar n.º 004/2011 do município de Barra dos Coqueiros – SE, servidor da prefeitura municipal que requerer licença para tratamento de saúde deverá ser inspecionado por junta médica da administração municipal. Nesse caso,
o servidor ficará impedido de realizar qualquer atividade remunerada enquanto durar a licença.
é vedado o recebimento da remuneração integral pelo período da licença.
é vedada a realização da inspeção fora das dependências da administração municipal.
a recusa do servidor à inspeção médica ensejará sanção disciplinar contra ele.
a não realização da inspeção não impedirá a homologação da licença.