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À luz da Lei Municipal nº 183, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação da Rede Municipal de Ensino de Juti e dá outras providências, no que diz respeito ao Capítulo V - do vencimento, da remuneração e das vantagens, assinale a alternativa incorreta.
Piso Salarial é a retribuição pecuniária mínima mensal paga aos Trabalhadores em Educação, fixado para a “Classe C”, devida pelo exercício do cargo ou função.
O Vencimento Mensal do Trabalhador da Educação da Categoria Professor, será estabelecido segundo o tempo de serviço, os níveis e classes, consideradas as habilitações específicas e carga horária, independente do grau de ensino em que o mesmo atuar, e o da Categoria Apoio Técnico Administrativo será estabelecido segundo tempo de serviço e habilidades exigidas para as funções a serem exercidas.
É assegurada a revisão geral anual dos vencimentos, sempre no mês de janeiro, à exceção no ano de 2004, cuja revisão está contida nesta Lei.
O Trabalhador em Educação não poderá receber mais de uma gratificação por exercício de cargo ou função.