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De acordo com as disposições da Lei n. 250/2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos de Rurópolis, sobre o direito de férias dos servidores, é correto afirmar que
o servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, não perceberá indenização relativa ao período de férias a que tiver direito.
não terá direito a férias o servidor que, durante o período aquisitivo, permanecer em gozo de licença para tratar de interesse particular.
o servidor adquirirá direito de férias somente depois do terceiro ano de exercício no cargo público.
o servidor que opera direto e permanentemente com Raios-X ou substâncias radioativas gozará de 40 (quarenta) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional.