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A Lei Orgânica Municipal de Godoy Moreira determina normas especificas para a elaboração e tramitação da proposta orçamentária até a sua aprovação. Os dispositivos da Lei Orgânica devem ser observados pelos Poderes Executivo e Legislativo, visto que ambos devem atuar no processo, respeitada a competência individual de cada um. Assinale a única alternativa que está em desacordo com a Lei Orgânica Municipal de Godoy Moreira:
Não é permitida a inclusão, no orçamento anual, de dotações globais de receitas e despesas dos órgãos da administração indireta.
Nenhum tributo terá sua arrecadação vinculada a determinado órgão, fundo ou despesa. A lei poderá, todavia, instituir tributos cuja arrecadação constitua a receita do orçamento de capital, vedada a sua aplicação no custeio de despesas correntes.
O Prefeito enviará à Câmara, até o dia 30 (trinta) d e setembro de cada ano, o projeto de lei orçamentária para o exercício seguinte. Se até 30 (trinta) de novembro a Câmara não o devolver para sanção, será promulgado como lei o projeto originário do Executivo.
É vedada a transposição, sem prévia autorização legislativa, de recursos de uma dotação orçamentária para outra.
Não será objeto de deliberação emenda de que decorra aumento da despesa global de cada órgão, projeto ou programa ou as que visem a modificar o seu montante, natureza ou objeto.