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Em conformidade com a Lei Municipal nº 851/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre as gratificações e adicionais, assinalar a alternativa CORRETA:
A gratificação natalina será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, sem limite de horário por jornada.
O serviço noturno prestado em horário compreendido entre 20 horas de um dia e 6 horas do dia seguinte terá o valor-hora acrescido de 50%.
Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a um terço da remuneração do período das férias.