Imagem de fundo

Se uma servidora pública exercente do cargo de Guarda...

Se uma servidora pública exercente do cargo de Guarda Municipal de Valinhos vier a ficar grávida, a Lei Municipal no 5.307/2016 estabelece que ela


A

deverá continuar a prestar serviço na área operacional, mas sem o uniforme da Corporação.


B

terá direito a uma licença maternidade remunerada de 180 dias, mediante inspeção médica.


C

terá direito a licença maternidade a partir do 7o (sétimo) mês de gestação.


D

não poderá ser designada para o exercício de funções na área administrativa.


E

não poderá ser submetida à inspeção médica, bastando sua declaração pessoal da gravidez