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Segundo o Art. 17 da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul, compete à Câmara Municipal tratar de questões voltadas ao Município, como
autorizar aquisição, venda, aluguel ou penhora de bens imóveis.
elaborar o Estatuto dos servidores municipais e estaduais.
instituir os tributos, sua forma de arrecadação e como aplicar suas rendas.
designar cargos comissionados diretamente vinculados às atividades urbanísticas.