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No Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Diamantina (MG), consta que o servidor tem direito a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, no caso de necessidade ou conveniência do serviço, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
No que se refere ao parcelamento das férias, elas
podem ser parceladas em, no máximo, 3 (três) períodos de 10 (dez) dias cada, a pedido do servidor e a critério da Administração.
podem ser parceladas em, no máximo, 5 (cinco) períodos de 6 (seis) dias cada, a pedido do servidor e a critério da Administração.
podem ser parceladas em, no máximo, 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias cada, a pedido do servidor e a critério da Administração.
podem ser parceladas em, no máximo, 4 (quatro) períodos de 7 (sete) dias cada, a pedido do servidor e a critério da Administração.
não podem ser parceladas.