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A Lei Complementar n.º 133, de 7 de junho de 2016, que atualizou o artigo 175 da Lei Complementar Municipal n.º 100, de 30 de dezembro de 2011 – que trata das infrações administrativas –, determina que o percentual da multa a ser aplicada no caso de início ou execução de obras sem licença do Município de Diamantina (MG) é de
9% com base no valor venal do imóvel.
9% com base no valor da construção.
10% com base no valor da construção.
10% com base no valor venal do imóvel.
20% com base no valor venal do imóvel.