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O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taiobeiras (Lei Complementar n.º 719/1993) apresenta-nos a figura do afastamento preventivo, por meio do qual a autoridade instauradora do processo disciplinar, como medida cautelar e buscando-se evitar que o funcionário venha a influir na apuração da irregularidade, pode determinar o seu afastamento de seu cargo, o que se dará:
pelo prazo de, no mínimo, 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração.
pelo prazo de até 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração.
pelo prazo de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
pelo prazo de até 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração.
pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.