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O Código de Posturas do Município de Unaí passou a estabelecer, com a Lei Complementar n.º 042/2002, a obrigatoriedade do uso de focinheiras, coleira e correntes pelos cães que circulam em vias e praças públicas do município em companhia dos seus donos, responsáveis por danos causados a terceiros.
O descumprimento dessa norma sujeita o responsável pelo cão à(às) seguinte(s) penalidade(s):
O cão não é apreendido, mas o responsável arca com multa no valor de 50 (cinquenta) reais.
O cão é apreendido, e o responsável arca com multa no valor de 50 (cinquenta) reais.
O cão é apreendido, e o responsável arca com multa no valor de 100 (cem) reais.
O responsável pelo cão fica isento de multa, mas o cão é apreendido.
O cão não é apreendido, mas o responsável arca com multa no valor de 100 (cem) reais.