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O Código Tributário Municipal de Unaí (MG), em seu Título III, disciplina as disposições gerais do procedimento tributário, o qual compreende as medidas preliminares, os atos iniciais da exigência do crédito tributário do município, as penalidades e demais acréscimos, a consulta, o processo administrativo tributário e a responsabilidade dos agentes fiscais, entre outras circunstâncias legais.
No que se refere à intimação e à ciência dos atos e decisões relacionados ao procedimento tributário, assinale a alternativa CORRETA, de acordo com a análise da Lei Complementar n.º 75/2017 (Código Tributário do Município):
A existência de assinatura na notificação de lançamento emitida por processo eletrônico é de caráter imprescindível.
A comunicação de atos e decisões feita de forma eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais.
A prestação das declarações solicitadas pela autoridade administrativa ao sujeito passivo é facultativa, uma vez que apenas a autoridade judicial exerce a função de intimá-lo para tal finalidade.
Os despachos interlocutórios, que não afetem a defesa do sujeito passivo, dependem de regular intimação.
A ciência da notificação de lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) se dá de duas formas: ou pela entrega do carnê pelos correios ou por mandado judicial entregue pelo Oficial de Justiça.