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De acordo com a Lei Complementar nº 130/2001 -Estatuto dos Servidores Públicos do Município, servidor é pessoa:
Legalmente investida em cargo público, exceto os servidores do magistério público municipal.
Legalmente investida em cargo público, inclusive os servidores do magistério público municipal.
Aprovada em concurso público, com exceção aos servidores do magistério público municipal.
Empossada em concurso público, e aos servidores do magistério público municipal somente aqueles no exercício de suas funções.