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Segundo o preconizado pela Lei nº 11.064/ 1994, é CORRETO afirmar que
é facultado ao Estado de Pernambuco, por sua administração direta, fundações, autarquias, empresas públicas, nas quais detenha participação acionária, construir, ampliar, contratar novos estabelecimentos que caracterizem hospitais psiquiátricos.
o Estado de Pernambuco só poderá manter contratos com instituições ou estabelecimentos privados ou filantrópicos de tratamento psiquiátrico sob condição contratual de inclusão e obediência ao disposto na referida lei.
a internação involuntária será comunicada pelo médico que a procedeu através da instituição, ao Ministério Público, no prazo de 24 horas, contadas do procedimento, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
a implantação e manutenção da rede de atendimento integral em saúde mental serão descentralizadas e regionalizadas, observadas as particularidades sócio-culturais, locais e regionais, garantida a gestão social desses meios.
é direito do cidadão portador de transtorno psíquico (nos termos da lei) e deveres do Estado de Pernambuco espaço próprio, necessário à sua liberdade, com oferta de recursos terapêuticos indispensáveis a sua vigilância.