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Servidor público da Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros – SE que cometer ato que importe prejuízo à fazenda pública municipal ou a terceiros poderá, nos termos da Lei Complementar n.º 004/2011 daquele município, ser responsabilizado na esfera
penal, se houver condenação na esfera administrativa.
civil, se houver condenação na esfera penal.
civil, por ato doloso ou culposo, omissivo ou comissivo.
administrativa, se houver condenação na esfera civil.
penal, se o fato for crime, e não contravenção penal.