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Segundo previsão do plano de carreira dos servidores públicos em educação dos quadros da Secretaria de Educação do município de Nova Serrana, é assegurado aos servidores, como forma de profissionalização, aperfeiçoamento, atualização e incentivo, o afastamento remunerado para participarem de eventos e cursos de graduação.
Sobre esse afastamento, é incorreto afirmar:
Para participação em curso de graduação, o servidor deverá comprovar a matrícula respectiva e apresentar relatório mensal de frequência às aulas.
O afastamento só poderá ser deferido ao servidor que já tenha adquirido estabilidade.
O afastamento poderá ser concedido para cursos não presenciais, desde que oficialmente reconhecidos.
O servidor afastado deverá, após concluído o curso, prestar serviços ao município pelo mesmo prazo do afastamento, além do tempo mínimo exigido para a aposentadoria.