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A Lei Nº 206/2004 dispõe sobre a criação do setor municipal de inspeção sanitária e serviços de fiscalização e controle dos produtos de origem animal e vegetal. De acordo com o que trata esta lei,
a interdição de um estabelecimento de transformação de produtos de origem animal ou vegetal devido à adulteração do produto ou à inexistência de condições técnicas e higiênico-sanitárias, previstas nas legislações vigentes, acarretará na sua inscrição na Dívida Ativa da Prefeitura.
entre os produtos sujeitos à fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente estão aqueles de origem vegetal (exceto os produtos florestais não madeireiros) e de origem animal e seus derivados.
mesmo na condição de infrator primário, um estabelecimento que cometer uma infração dolosa estará sujeito a uma multa de até 500 URM (Unidade de Referência do Município).
de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 7º, a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente poderá exercer papel de polícia quando necessário, no interesse da saúde pública.