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Sobre a progressão funcional prevista na Lei Municipal 6.378/2017, é correto afirmar que ela decorre do(da)
exercício de suas funções e pelo transcurso de lapso temporal a cada interstício de dois anos.
avaliação de desempenho há cada dois anos.
avaliação de desempenho e do efetivo exercício do cargo a cada dois anos.
avaliação de desempenho e do efetivo exercício do cargo a cada três anos.