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A respeito da elaboração legislativa, é CORRETO afirmar:
Toda a matéria sujeita à apreciação da Câmara, de suas comissões, da Mesa e da Presidência, tomará forma de proposição.
O projeto não precisa ter sua inclusão na pauta da Ordem do Dia anunciada, no mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, para ser discutido e votado.
Indicação, não é um tipo de proposição, pois nela o vereador apenas solicita a manifestação da Câmara Municipal acerca de determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de competência do Legislativo.
O requerimento é proposição que deve ser dirigida exclusivamente ao Presidente da Câmara Municipal.