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Nos termos da Lei Orgânica de Mairiporã, é correto afirmar que a constituição da guarda municipal é destinada
à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
à proteção de bens, serviços e instalações do Município de Mairiporã, obedecidos os preceitos da lei federal.
ao exercício subsidiário das funções de polícia, juntamente com as polícias militares e corpos de bombeiros militares.
ao patrulhamento, a preservação da ordem pública e a execução de atividades de defesa civil.


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