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É facultado ao contribuinte formular consulta sobre a aplicação da legislação tributária, em relação a fato concreto de seu interesse, através de petição escrita, que conterá, EXCETO:
A qualificação do consulente.
A matéria de direito objeto da dúvida.
O valor da multa relacionado ao fato concreto.
O período da ocorrência do fato gerador, se for o caso.
A declaração da inexistência de procedimento fiscal contra o consulente.


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