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Assinale a alternativa CORRETA. Nos termos da Lei nº 1.435/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional), as faltas funcionais prescreverão no seguinte prazo:
em 1 (um) ano quando a falta for sujeita à pena de multa ou suspensão.
em 3 (anos) anos quando a falta for sujeita à pena de destituição de cargo em comissão ou de função pública.
em 4 (quatro) anos quando a falta for sujeita à pena de aposentadoria.
quando a ação ou omissão do servidor for tipificada na lei penal, de acordo com esta será o prazo prescricional.