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Com relação às penas disciplinares, a Lei Municipal nº 2.018/1986 (Estatuto dos Servidores) dispõe que
é permitida a aplicação ao funcionário mais de uma pena por infração.
não podem variar em virtude da natureza e da gravidade da infração.
é vedado o registro das penas aplicadas no prontuário individual do funcionário.
poderá ser aplicada aquela que melhor atenda aos interesses da disciplina e do serviço.
a extensão do dano causado ao serviço público é o único elemento que pode servir de base para dosar a pena.