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No tocante ao salário-maternidade, a Lei Municipal no 4.877/2013 (Lei da Criação do VAL...

No tocante ao salário-maternidade, a Lei Municipal no 4.877/2013 (Lei da Criação do VALIPREV) estabelece que


A

é devido à segurada, durante 120 (cento e vinte) dias, que devem ser contados da data do parto.


B

deve ser requerido até 30 (trinta) dias antes da data do parto ou 5 (cinco) dias após se o parto for antecipado.


C

a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a três meses, em caso de aborto não criminoso.


D

em caso de parto antecipado ou de nascimento sem vida, a segurada terá direito aos 120 (cento e vinte) dias de licença.


E

ele é devido à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelo período máximo de 90 (noventa) dias.