A Portaria MPS nº 154/2008 estabelece que poderá ser emitida a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)
com contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a de serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes.
em relação a período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria em qualquer regime de previdência social.
com contagem de tempo fictício.
com conversão de tempo de serviço exercido sob condições especiais em tempo de contribuição comum.
sobre o tempo de contribuição especial de servidor com deficiência, com amparo em decisão judicial, e o exercício de atividades de risco.