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Das edificações industriais do código de obras do município...

Das edificações industriais do código de obras do município de Iguaraçu, Art. 129, as edificações destinadas a indústrias, fábricas e oficinas deverão ser de materiais incombustíveis e terem dispositivos de prevenção contra incêndio em conformidade com as determinações do corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado do Paraná. Essas edificações deverão ter o pé direito acima de 3,20 m quando tiverem área superior a


A

65 metros quadrados.


B

70 metros quadrados.


C

75 metros quadrado.


D

105 metros quadrados.