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Considerando a fiscalização da execução da obra e o habite-se, conforme o código de obras do Município de São José do Cedro – SC, é correto afirmar que:
Concluída a construção, o prédio só poderá ser utilizado depois de concedida à licença de uso pela autoridade competente, que deferirá, comprovada a execução das obras conforme projetos aprovados ou modificados.
É relativamente permitido executar nas obras serviço que possa perturbar o sossego dos hospitais, escolas, asilos e estabelecimentos semelhantes.
Para fins de documentação e fiscalização os alvarás de alinhamento, nivelamento e licença para obras em geral deverão permanecer no local das mesmas.
Todas as obras deverão ser executadas de acordo com o projeto aprovado nos seus elementos geométricos essenciais, exceto quanto as áreas dos pavimentos e compartimentos.