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No que se refere à Previdência e Assistência Social, nos termos da Lei Orgânica de Nova Esperança, de 04 de abril de 1990, assinale a alternativa CORRETA:
O Município, dentro de sua competência, regulará o serviço social, sendo defeso o favorecimento as iniciativas particulares, ainda que visem este objetivo.
As ações governamentais na área de assistência social serão realizadas com recursos do orçamento exclusivamente da seguridade social.
Incabível ao Município promover e executar as obras que, por sua natureza e extensão, não possam ser atendidas pelas instituições de caráter privado.
Não compete ao Município suplementar, se for o caso, os planos de previdência social, estabelecidos na lei federal.
As ações governamentais na área de assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes.