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De acordo com a Lei Municipal nº 1.028/98, todos os bens imóveis relacionados a seguir ficam isentos do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, exceto aquele
pertencente a particular, quanto à fração cedida gratuitamente para uso da União, dos estados, do Distrito Federal, do município ou de suas autarquias.
pertencente ou cedido gratuitamente a partido político e / ou suas fundações, a sindicato de trabalhadores, e a instituição de educação e assistência social sem fins lucrativos.
pertencente a sociedade civil, ainda que com fins lucrativos, desde que destinado à prática de atividades culturais, recreativas ou esportivas.
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da parcela correspondente ao período de arrecadação do imposto em que ocorrer a imissão na posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante.