Imagem de fundo

Nos termos do art. 291 da Lei nº 29/2001 e suas alterações...

Nos termos do art. 291 da Lei nº 29/2001 e suas alterações - Legislação Tributária do Município de Paraíso do Norte, está estabelecido que todas as infrações inerentes à Taxa de Licença para Localização de Estabelecimentos, sem prejuízo das demais cominações, serão punidas com multa de:


A

R$ 180,00 (cento e oitenta reais).


B

R$ 200,00 (duzentos reais).


C

R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).


D

R$ 300,00 (trezentos reais).