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Quanto ao Processo Legislativo previsto na Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, é CORRETO afirmar que:
A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.
A proposta de emenda à Lei Orgânica será votada em dois turnos, com o interstício mínimo de quinze dias, e aprovada por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal.
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe somente a Vereador ou Comissão da Câmara e ao Prefeito Municipal, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
São Objetos de Leis Ordinárias o Código Tributário Municipal; o Código de Postura; o Código de Zoneamento; o Código de Parcelamento do Solo e o Código de Turismo Municipal.
O Decreto Legislativo destina-se a regular matéria de competência exclusiva da Câmara que produza efeitos externos, sujeitando-se a sanção ou veto do Prefeito Municipal.