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A respeito das diretrizes orçamentárias e orçamentos previstos na Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, é INCORRETO afirmar que:
Dentre as diretrizes orçamentárias compreenderão a autorização para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração; a criação de cargos ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a demissão de pessoal a qualquer título, pelas unidades governamentais da administração direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas pelo Poder Público Municipal, inclusive as empresas e as sociedades de economia mista.
No orçamento anual, compreenderá entre outros, o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, inclusive instituições privadas sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública municipal.
É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, aprovados pela Câmara Municipal por maioria absoluta.
A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade, observado o disposto na Lei Orgânica.
As emendas de execução obrigatória ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada às ações e serviços públicos de saúde.