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Conforme o Art. 75 da referida Lei Orgânica, em caso de...

Conforme o Art. 75 da referida Lei Orgânica, em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Prefeitura:


A

Chefe de Gabinete e Assessor.


B

Presidente da Câmara Municipal e Vice-Presidente.


C

Vice-Presidente da Câmara Municipal e Assessor do Prefeito.


D

Juiz de Direito e Secretário Municipal.


E

Chefe de Gabinete e Presidente da Câmara Municipal.