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Conforme o Art. 75 da referida Lei Orgânica, em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Prefeitura:
Chefe de Gabinete e Assessor.
Presidente da Câmara Municipal e Vice-Presidente.
Vice-Presidente da Câmara Municipal e Assessor do Prefeito.
Juiz de Direito e Secretário Municipal.
Chefe de Gabinete e Presidente da Câmara Municipal.