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De acordo com a Lei Orgânica do Município- Art. 51 – O subsídio dos vereadores será fixado pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura subsequente, observado o disposto na Constituição Federal.
§ 1º – A fixação será veiculada por lei de iniciativa da Mesa da Câmara proposta até 15 dias antes das eleições e aprovada pelo Plenário.
§ 1º – A fixação será veiculada por lei de iniciativa da Mesa da Câmara proposta até 30 dias antes das eleições e aprovada pelo Plenário.
§ 1º – A fixação será veiculada por lei de iniciativa da Mesa da Câmara proposta até 45 dias antes das eleições e aprovada pelo Plenário.
§ 1º – A fixação será veiculada por lei de iniciativa da Mesa da Câmara proposta até 60 dias antes das eleições e aprovada pelo Plenário.