Imagem de fundo

De acordo com a Lei Orgânica do Município- Art. 114 – O...

De acordo com a Lei Orgânica do Município- Art. 114 – O prefeito não poderá ausentar-se do Município ou afastar-se do cargo, por mais de:


A

05 dias consecutivos, sob pena de cassação do mandato.


B

10 dias consecutivos, sob pena de cassação do mandato.


C

15 dias consecutivos, sob pena de cassação do mandato.


D

20 dias consecutivos, sob pena de cassação do mandato.