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De acordo com a Lei Orgânica Municipal de Altinho, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente incumbe ao Poder Público Municipal, EXCETO:
Estimular e promover o reflorestamento preferencialmente com espécies nativas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos.
Incluir nos níveis de ensino médio das escolas municipais a educação ambiental somente de forma integrada, bem como promover a educação da comunidade através de disseminação de informações necessárias ao desenvolvimento da consciência crítica da população para a defesa do meio ambiente.
Assegurar o livre acesso às informações ambientais básica e divulgar, sistematicamente, os níveis de poluição e de qualidade do meio ambiente no Município.
Licenciar no território municipal, a implantação, construção ou ampliação de obras ou atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, em especial, edificações, indústrias, empreendimentos agropecuários, parcelamento e remembramento do solo, exigindo o respectivo licenciamento, ambiental do órgão estadual competente.