

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A alteração da Lei Orgânica municipal está prevista no Art. 22 desta lei. De acordo com esse artigo, as emendas à essa legislação podem ser solicitadas por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, pelo Prefeito e por
vereadores que representem minorias sociais.
instituições ligadas ao poder público.
iniciativa popular, nos termos da lei.
poder executivo ou legislativo estadual, que verificar a necessidade de alteração ou emenda, em conformidade com a legislação vigente.