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Considera-se transporte coletivo, para os efeitos da Lei...

Considera-se transporte coletivo, para os efeitos da Lei Orgânica do Município de Maricá, o serviço regular e contínuo de condução de pessoas, mediante o pagamento de passagens individuais ou coletivas, efetuado por veículos automotores, com itinerários e horários previamente estabelecidos. Nesse contexto, é correto afirmar que é considerado serviço de transporte coletivo, também sujeito às disposições da referida lei, o transporte:


A

de animais da fauna silvestre realizado pelos agentes do IBAMA pelas vias terrestres dentro do território do Município.


B

feito com tração animal, dentro do território do Município, mediante pagamento de frete e demais encargos tributários.


C

de pessoas de qualquer ponto a estações terrestres, marítimas ou aéreas e vice-versa, dentro do território brasileiro, ainda que sem o pagamento de passagens.


D

de pessoas na caçamba de caminhonetes, vulgarmente conhecido como “pau de arara”, desde que mediante pagamento de passagem individual.


E

de pessoas em passeios ou excursões turísticas, dentro do território do Município, mediante pagamento de passagens individuais, coletivas ou de frete.