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Considera-se transporte coletivo, para os efeitos da Lei Orgânica do Município de Maricá, o serviço regular e contínuo de condução de pessoas, mediante o pagamento de passagens individuais ou coletivas, efetuado por veículos automotores, com itinerários e horários previamente estabelecidos. Nesse contexto, é correto afirmar que é considerado serviço de transporte coletivo, também sujeito às disposições da referida lei, o transporte:
de animais da fauna silvestre realizado pelos agentes do IBAMA pelas vias terrestres dentro do território do Município.
feito com tração animal, dentro do território do Município, mediante pagamento de frete e demais encargos tributários.
de pessoas de qualquer ponto a estações terrestres, marítimas ou aéreas e vice-versa, dentro do território brasileiro, ainda que sem o pagamento de passagens.
de pessoas na caçamba de caminhonetes, vulgarmente conhecido como “pau de arara”, desde que mediante pagamento de passagem individual.
de pessoas em passeios ou excursões turísticas, dentro do território do Município, mediante pagamento de passagens individuais, coletivas ou de frete.