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A Lei Municipal no 4.599, de 6 de setembro de 1994, regulamentada pelo Decreto no 16.383/2008, estabelece o quadro e o plano de carreira do quadro do magistério público municipal de Sorocaba e dá outras providências. De acordo com o Art. 28 dessa lei (Redação dada pela Lei no 8.119/2007), “A jornada de trabalho do pessoal docente é constituída de horas-aulas e horas de trabalho pedagógico – HTP, nunca excedendo, em conjunto, o limite de
20 (vinte) horas semanais.
24 (vinte e quatro) horas semanais.
30 (trinta) horas semanais.
40 (quarenta) horas semanais.
44 (quarenta e quatro) horas semanais.