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A Lei nº 2173/2008 dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos. De acordo com esta lei será permitido o parcelamento urbano do solo em
terrenos alagadiços e sujeitos à inundação.
terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública.
imóveis localizados na Zona Urbana do Município, de Expansão Urbana ou em Zona de Urbanização Específica.
terrenos onde as condições geológicas não são aconselháveis à edificação.
áreas de Preservação Ambiental.