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De acordo a Lei Orgânica do município de Pinhão, o subsidio do Vice-Prefeito:
é fixado em 50% do subsídio do Prefeito Municipal, caso assuma cargo de Secretário Municipal ou cargo correlato, poderá acumular os valores, desde que não exceda a remuneração do Prefeito.
é fixado em 50% do subsídio do Prefeito Municipal, caso assuma cargo de Secretário Municipal ou cargo correlato, poderá optar pelo subsídio, não podendo em hipótese alguma perceber cumulativamente.
é fixada em 90,25% do subsidio do Prefeito, não sendo possível o exercício de cargo de Secretario Municipal.
é fixada em 90,25% do subsidio do Prefeito e, em caso de acumular cargo de Secretario Municipal, não será remunerado.
é fixado em valor igual ao do Prefeito.