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Considerando-se o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, assinalar a alternativa CORRETA:
A nomeação far-se-á em caráter efetivo para cargos de confiança vagos.
A nomeação de cargos em comissão destina-se apenas para atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A nomeação em caráter efetivo é de livre nomeação e exoneração.
As atribuições de direção, chefia e assessoramento devem ser desempenhadas exclusivamente por nomeados efetivos.
A nomeação far-se-á em comissão quando decorrente da aprovação em concurso público.