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De acordo com a Lei Complementar nº 265/2005 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, assinalar a alternativa CORRETA:
As horas extraordinárias serão remuneradas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, calculada sobre a remuneração do funcionário.
Ao funcionário que completar 20 anos de efetivo exercício no serviço público, será concedido adicional correspondente à terça parte de sua remuneração, que será incorporada para todos os efeitos.
Aos funcionários nomeados em comissão e em função de confiança, será deferido o pagamento de horas extraordinárias.
O adicional noturno corresponderá ao pagamento de 20% sobre o valor hora do vencimento do funcionário, em razão da prestação de serviço no horário compreendido entre as 22h de um dia até às 6h do dia seguinte.