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Segundo a Lei Complementar nº 265/2005 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado, quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria. Sobre a reversão, analisar os itens abaixo:
I. Não poderá reverter à atividade o aposentado que contar com mais de 65 anos.
II. Dependerá de prova da capacidade do aposentado, verificada em exame médico.
III. Far-se-á, exclusivamente, em cargo de idêntica denominação a daquele ocupado por ocasião da aposentadoria.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.