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No Município de Marilena será considerado infrator todo aquele que cometer, mandar, constranger, induzir, coagir ou auxiliar alguém a praticar infração e, ainda, os encarregados da execução das leis que, tendo conhecimento da infração, deixarem de autuar o infrator. Nas reincidências as multas serão aplicadas progressivamente, em dobro. Assim, e conforme a legislação municipal, o reincidente é o que violar a legislação, por cuja infração já tiver sido autuado e punido no período de até
doze meses.
dezoito meses.
trinta e seis meses.
vinte e quatro meses.