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Segundo dados do Plano Decenal de Atendimento...

Segundo dados do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, a Constituição Federal aponta a descentralização político-administrativa e a participação popular, por meio de organizações representativas, como diretrizes para as ações governamentais na área da assistência social (Art. 204). O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 119/2006 do Conanda e a Lei do Sinase reforçam esses princípios. No estado da Paraíba, não há um órgão gestor do sistema socioeducativo estadual. A gestão da privação e restrição de liberdade é feita pela Fundação do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), organização da administração:


A

indireta do Governo do Estado vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH).


B

direta do Governo do Estado vinculada à Secretaria de Estado da Saúde (SES).


C

indireta do Governo Federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME).


D

direta do Governo Federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME).


E

do Terceiro Setor, ligada ao Governo Federal por meio do Ministério do Meio Ambiente (MMA).