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A Política Municipal de Mobilidade Urbana do município de Ji-Paraná, instituída pela Lei Municipal nº 3137/2017, está fundamentada nos seguintes princípios, EXCETO:
Segurança nos deslocamentos das pessoas.
Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte privado.
Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano.
Desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais.