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A empresa “ABC” pretende participar de uma licitação de fornecimento de bens para a Administração Pública no Estado de São Paulo. Esta, porém, quer impedir a participação da referida empresa, uma vez que a “ABC” se encontra em processo de recuperação judicial.
Nessa situação hipotética, considerando o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é correto afirmar que a empresa “ABC”
poderá ser impedida pela Administração Pública de participar da licitação, uma vez que ela não está em condições de atender aos requisitos legais de capacitação econômico-financeira estabelecidos em edital, justamente pela sua condição de inadimplência.
poderá participar da licitação se apresentar garantia no dobro do valor do bem licitado, além de apresentar o Plano de Recuperação Judicial em vigor homologado em Juízo, antes da fase de habilitação no referido procedimento licitatório.
poderá participar normalmente do processo licitatório, em igualdade de condições com os demais licitantes, não podendo a Administração Pública fazer qualquer exigência formal ou material, ou exigir quaisquer garantias quanto a sua participação.
tem o direito de participar da licitação e deve atender a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira do edital, e a Administração poderá exigir a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação em vigor homologado judicialmente.
tem o direito de participar do processo licitatório, e a única exigência que a Administração pode fazer à empresa é quanto à comprovação de capital social mínimo na forma integralizada, como condição de demonstração da capacitação econômico-financeira.