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Em relação ao abastecimento de água, o Decreto Estadual nº 680/98, que institui o Código Sanitário do Estado de Tocantins, determina que
a interconexão de tubulações, ligadas diretamente ao sistema de abastecimento público com outras tubulações que contenham água não potável, somente será permitida em casos de calamidade pública.
a fluoretação de águas de abastecimento obedecerá às normas técnicas a serem expedidas pelo Conselho Estadual de Saúde.
a limpeza dos reservatórios deverá ser feita, no mínimo, a cada dois anos, de acordo com técnica recomendada pela autoridade competente.
as tubulações, suas juntas e peças especiais deverão ser de tipo e material aprovados pela Secretaria de Meio Ambiente.
os poços, para fins industriais ou para uso na agricultura, poderão ser construídos, a critério da autoridade competente, em zonas que possuam serviço regular de abastecimento de água.