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A respeito da não incidência e da isenção do ITBI, a Lei...

A respeito da não incidência e da isenção do ITBI, a Lei Municipal nº 1.268/89 prevê que:


A

não incidirá ITBI sobre quaisquer transmissões de imóveis da titularidade da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios, exonerando o promitente comprador do pagamento do imposto.


B

a isenção do imposto só se dará por lei ou por ato do Chefe do Poder Executivo.


C

não incidirá ITBI nas transmissões em que o contribuinte seja instituição de educação, ainda que o negócio não esteja relacionado com as finalidades essenciais da entidade.


D

quando a isenção do ITBI depender de condição a ser satisfeita posteriormente, não sendo esta implementada, o imposto será considerado devido no momento em que proferida a decisão administrativa que reconheça o não cumprimento da condição.


E

a isenção do imposto não dispensa o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias.